A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes de quem faleceu. Ela não depende de o falecido já estar aposentado — depende de ele ser segurado do INSS na data do óbito, ou de já ter cumprido os requisitos para se aposentar.
Quem é considerado dependente
A lei organiza os dependentes em três classes, e elas se excluem: existindo alguém da primeira classe, os das seguintes não recebem.
| Classe | Quem são | Precisa provar dependência? |
|---|---|---|
| 1ª | Cônjuge, companheiro(a), filho não emancipado menor de 21 anos, filho inválido ou com deficiência | Não — é presumida |
| 2ª | Pais | Sim |
| 3ª | Irmão não emancipado menor de 21 anos, inválido ou com deficiência | Sim |
Na prática, isso significa que os pais só recebem se não houver cônjuge, companheiro ou filhos nas condições acima.
Por quanto tempo o cônjuge recebe
Aqui está o ponto que mais gera dúvida — e a resposta depende de três coisas: a idade de quem ficou, o tempo de casamento ou união, e o número de contribuições do falecido.
Primeiro, dois requisitos
Para ter direito à duração completa da tabela, é preciso que, na data do óbito:
- o falecido tivesse ao menos 18 contribuições mensais; e
- o casamento ou a união estável durasse ao menos 2 anos.
Se faltar qualquer um dos dois, a pensão do cônjuge dura apenas 4 meses.
Exceção relevante: esses dois requisitos são dispensados quando a morte decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho. Nesses casos, aplica-se a tabela normalmente.
Depois, a tabela por idade
Cumpridos os requisitos acima, a duração é definida pela idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito:
| Idade na data do óbito | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| De 22 a 27 anos | 6 anos |
| De 28 a 30 anos | 10 anos |
| De 31 a 41 anos | 15 anos |
| De 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
Para os filhos, a lógica é outra: a pensão vai até os 21 anos, salvo se forem inválidos ou tiverem deficiência, hipótese em que se mantém enquanto durar a condição.
Quanto se recebe
Desde a Reforma da Previdência, o cálculo é feito assim: 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia — ou a que teria direito — mais 10% para cada dependente habilitado.
Na prática: uma viúva sozinha recebe 60%. Viúva com um filho menor, 70%, dividido entre os dois. Com quatro dependentes além do cônjuge, chega-se a 100%.
Quando a cota de um dependente cessa, o percentual correspondente não é redistribuído — a regra é que ele simplesmente deixa de ser pago, salvo hipóteses específicas. E o benefício nunca pode ser inferior ao salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00.
O que costuma dar errado
Prova da união estável
É o motivo campeão de indeferimento. Casamento se prova com a certidão; união estável, não. O INSS exige um conjunto de documentos, e quanto mais espalhados no tempo, melhor — não adianta apresentar cinco documentos todos do mesmo mês.
Qualidade de segurado do falecido
Se ele estava há tempos sem contribuir, o INSS pode entender que não era mais segurado. Aqui vale examinar o período de graça, que pode ser estendido, e verificar se ele já havia preenchido os requisitos para se aposentar antes de falecer — nesse caso, a pensão pode ser devida mesmo assim.
Demora para requerer
A data do pedido influencia a data em que o pagamento começa. Protocolar cedo, mesmo sem toda a documentação, preserva o retroativo.
O que separar antes de procurar orientação
Documentos necessários
- Certidão de óbito;
- Documento de identidade e CPF de quem vai requerer;
- Certidão de casamento ou provas da união estável;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Documentos do falecido: identidade, CPF, carteira de trabalho, carnês, extrato do CNIS ou carta de concessão, se já era aposentado;
- Comprovante de residência do casal;
- Se a morte decorreu de acidente: boletim de ocorrência, CAT ou laudo.
Base legal citada neste artigo
- Lei nº 8.213/1991 — art. 16 (dependentes) e arts. 74 a 79 (pensão por morte)
- Lei nº 13.135/2015 — duração da pensão conforme a idade do cônjuge ou companheiro
- Emenda Constitucional nº 103/2019 — art. 23 (cálculo da pensão)
- Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social
Perguntas frequentes
Vivíamos juntos, mas não éramos casados no papel. Tenho direito?
Sim. A união estável é reconhecida para fins previdenciários. A questão prática é a prova: o INSS exige documentos que demonstrem a convivência, e quanto mais variados e distribuídos no tempo, melhor.
Servem, entre outros: conta bancária conjunta, comprovantes de residência no mesmo endereço, declaração de dependente em plano de saúde ou imposto de renda, fotografias com data, filhos em comum, seguro com o companheiro como beneficiário.
A pensão pode ser dividida com outra pessoa?
Pode. Se houver mais de um dependente habilitado da mesma classe — por exemplo, cônjuge e filhos menores —, o valor é rateado entre eles em partes iguais.
Quando a parte de um deles cessa (por exemplo, um filho completa 21 anos), essa fração é redistribuída entre os demais.
Recebo aposentadoria. Posso acumular com a pensão?
É possível acumular, mas com redução: a legislação após a Reforma da Previdência prevê que se receba integralmente o benefício de maior valor e um percentual do outro, conforme faixas.
O cálculo depende dos valores envolvidos e precisa ser feito caso a caso.
Meu marido não contribuía há alguns anos. Ainda tenho direito?
Talvez. O que importa é se ele mantinha a qualidade de segurado na data do óbito — o que inclui o período de graça, que pode chegar a até 36 meses em certas situações.
Há ainda uma hipótese importante: se ele já preenchia os requisitos para se aposentar quando faleceu, a pensão pode ser devida mesmo sem qualidade de segurado.
Quanto tempo demora e a partir de quando recebo?
A data de início do pagamento depende de quando o pedido é feito. Requerido dentro do prazo previsto em lei a contar do óbito, o benefício retroage à data da morte; feito depois, passa a valer da data do requerimento.
Por isso, não convém adiar o pedido — mesmo que a documentação ainda não esteja completa, o protocolo marca a data.
Precisa de ajuda com o pedido de pensão?
A documentação da união e a situação previdenciária de quem faleceu são o centro desses casos. Me conte a situação e eu explico o que é necessário.
Enviar minha dúvidaEste texto tem finalidade exclusivamente informativa, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui oferta de serviços, captação de clientela nem promessa de resultado, e não substitui a análise individual do seu caso, que depende dos documentos e do histórico de cada pessoa. As regras e os valores mencionados são os vigentes na data de atualização acima e podem mudar.